Voos Internacionais - O cancelamento de voos internacionais também é regulado por Convenções Internacionais, que determinam uma indenização pré determinada para essas ocorrências.
Voos Nacionais - Se o passageiro optar por cancelar um voo, segundo a Deliberação Normativa nº 161/85 da EMBRATUR, ausente a demonstração de prejuízo excedente pelas agências de turismo e companhias aereas que justifiquem o aumento do percentual devido a título de multa, a retenção deverá ser limitada a 20% do valor pago.